Medidas do ajuste fiscal paulista estão em vigor desde 15 de janeiro

“As recentes mudanças tributárias no ICMS poderiam ser questionadas no Judiciário pelo fato de terem sido aplicadas via decreto”, pondera Caio Schunck, sócio da área tributária do escritório Zürcher Advogados, referindo-se à Lei 17.293/2020, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador João Dória em outubro último, visando a um ajuste orçamentário-fiscal na administração paulista. A norma, bem como vários decretos regulamentadores de seu art. 22, impacta imensamente a arrecadação tributária.

O advogado cita o princípio da legalidade previsto no art. 150, inciso I, da Constituição Federal, bem como o art. 97, inciso II e § 1º do Código Tributário Nacional, que estabelecem que somente a lei pode determinar a majoração ou redução de tributos. Como exemplo dos danos causados, ele cita a indústria têxtil, na qual a banca tem como cliente uma empresa de grande porte, empregadora de aproximadamente mil trabalhadores. “Os executivos da companhia ponderam ser muito complicado gerenciar alterações na incidência do ICMS ocorridas em tão curto espaço de tempo. Além disso, se o governo não retroceder totalmente nestas mudanças, o Estado de São Paulo, na visão de nossos clientes, pode tornar-se inviável”..

A situação, frisa o advogado, é mesmo confusa. Os fabricantes de vários produtos do setor têxtil contavam com o benefício de redução de base de cálculo e crédito outorgado do ICMS. A partir de 15 de janeiro, essa redução deixa de existir nas saídas internas para contribuintes do SIMPLES Nacional e para o consumidor final. Já a partir do dia 1 de abril, será reinstituída a redução nas saídas para contribuintes do SIMPLES Nacional. São três tratamentos diferentes de ICMS em apenas quatro meses.

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