A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao RE 949.297 e RE 955.227, na quarta-feira (3/04), confirmando a cobrança retroativa de impostos não pagos anteriormente em razão de sentenças judiciais definitivas, reitera um dos maiores obstáculos enfrentados pelos setores produtivos no Brasil: a insegurança jurídica, que gera incertezas, desestimula investimentos e debilita o ambiente de negócios.

O exemplo em questão, referente à Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL), expressa a gravidade do problema. Impõe-se o recolhimento do tributo retroativamente a 2007, gerando imensa e repentina despesa, com a qual as empresas não contavam, pois estavam respaldadas por sentenças judiciais definitivas, agora anuladas pelo STF.

A Justiça deve ser garantidora das prerrogativas da democracia e dos direitos e deveres de todos os cidadãos e empresas. Para isso, decisões definitivas, ou seja, já transitadas em julgado e não mais passíveis de recursos, não podem ser alteradas. É muito preocupante quando o próprio STF contradiz esse conceito universal do Direito, em especial em algo com amplo impacto negativo nas empresas e seus trabalhadores.

Além dos danos financeiros, a decisão da Corte dissemina incertezas e fere a credibilidade da economia nacional, corroborando a famosa frase, porém de autoria incerta, “no Brasil até o passado é incerto e imprevisível”. Infelizmente, a insegurança jurídica é um sério desestimulo a quem acredita e investe no País.

Fonte: Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit)

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