O Projeto de Lei da Reoneração (PL 493/2024), de autoria do Poder Executivo, propõe que a reoneração da folha de pagamentos comece já a partir de 2024. Confira o manifesto completo abaixo:
“Ao longo do ano de 2023, durante a tramitação do PL 334, o Governo Federal não apresentou proposta alternativas à política pública aprovada pelo Congresso, a qual é fundamental para a vida de mais de 9 milhões de trabalhadores empregados
formalmente. O Congresso Nacional, democraticamente e por ampla maioria, converteu o PL na Lei 14.784/2023, estabelecendo um novo marco legal pela manutenção dos empregos e da competitividade empresarial. Infelizmente, o
Governo Federal tardiamente e de maneira impositiva, sem diálogo ou sensibilidade social, tenta repetidamente reverter a medida, desrespeitando o equilíbrio de forças constitucionais com a imposição da sua vontade, por meio do PL 493/2024, o qual simplesmente reencaminha, em regime de tramitação com urgência, o mesmo texto da MP 1202/2023. Uma vez mais o Governo propõe tornar sem efeito a Lei 14.784/2023, recém promulgada pelo Congresso Nacional em 28/12/2023, após
aprovação com ampla maioria em ambas as Casas.
O Movimento Desonera Brasil sempre esteve aberto ao amplo diálogo, como fez durante os meses da tramitação do PL 334, mas nunca foi procurado pelo Governo Federal para discussões sobre esse assunto tão importante para o País, para os
trabalhadores e para as empresas.
O custo de gerar um emprego formal no Brasil é altíssimo, o que leva a uma maior informalidade e precarização no mercado de trabalho. O Brasil precisa de soluções que incentivem a geração de empregos formais pelas empresas.
Entendemos que a imposição constitucional constante da Emenda Constitucional 132 – Reforma Tributária sobre o Consumo, estabelece o envio de dois PLs para se debater a tributação sobre o trabalho formal e sobre a renda, e este é o caminho adequado para a construção de uma política perene, segura e que contemple a previsibilidade tão necessária para os planejamentos empresariais e para a segurança dos empregos formais. Infelizmente, não estamos vendo esse processo acontecendo.
Diante dos fatos, reafirmamos nossa disposição ao necessário diálogo construtivo e democrático, baseado em dados factuais e informações verossímeis. Um diálogo que possa chegar a uma solução definitiva para o custo de se empregar formalmente no País, não somente para os 17 setores, mas para a economia produtiva como um todo. Propomos, uma vez mais que essa ampla discussão se dê, como prevista na Emenda Constitucional 132, no âmbito da reforma tributária.”